Indicadores Econômicos

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Nos exercícios 1995 e 1996, as aposentadorias e pensões não receberam qualquer tipo de correção. À época, o indexador era o mesmo percentual de reajuste aplicado aos salários dos funcionários da ativa que, em vez de reajuste, receberam tão somente um "abono" pecuniário, não extensivo aos aposentados e pensionistas. Dessa forma, a PREVI deixou de reajustar os benefícios em aproximadamente 21%, assunto também submetido ao poder judiciário, ainda sem solução.

INFLAÇÃO

MES/ANO INPC
(IBGE)
IGP-DI
(FGV)
IGP-M
(FGV)
IPCA
(IBGE)
  MENSAL ACUM. MENSAL ACUM. MENSAL ACUM. MENSAL ACUM.
         
JUN/2009 0,42 0,42 -0,32  -0,32  -0,10 -0,10  0,36  0,36 
JUL 0,23 0,65 -0,64  -0,96  -0,43  -0,53  0,24  0,60 
AGO  0,08 0,73 0,09  -0,87  -0,36  -0,89  0,15  0,75 
SET  0,16  0,89  0,25  -0,62  0,42  -0,47  0,24  0,99 
OUT  0,24  1,13  -0,04  -0,66  0,05  -0,42  0,28  1,27 
NOV  0,37  1,50  0,07  -0,59  0,10  -0,32  0,41  1,69 
DEZ  0,24  1,74  -0,11  -0,70  -0,26  -0,58  0,37  2,07 
JAN/2010  0,88  2,64  1,01  0,30  0,63  0,05  0,75  2,84 
FEV  0,70  3,36  1,09  1,39  1,18  1,23  0,78  3,64 
MAR 0,71 4,09 0,63 2,03 0,94 2,18 0,52 4,18
ABR  0,73  4,85  0,72 2,76 0,77  2,97 0,57 4,77
MAI  0,43  5,30  1,57  4,38 1,19  4.18 0,43 5,22
         
NO ANO    3,50    5,12   4,79   3,09
12 MESES    5,31   4,38   4,18   5,22

1)  O INPC/IBGE é o indexador dos planos de benefícios da PREVI.
2)  A variação acumulada do INPC no período junho/2009 a maio/2010 corresponde ao índice de reajuste, em junho/2010, das aposentadorias e pensões concedidas até 30/06/2009.
 

MÊS/ANO IPC (FIPE) ICV (DIEESE)
  MENSAL ACUM. MENSAL ACUM.
         
JUN/2009 0,13 0,13 0,05 0,05
JUL 0,33 0,46 0,49 0,54
AGO 0,48 0,94 0,30 0,84
SET 0,16 1,10 0,27 1,11
OUT 0,25 1,35 0,53 1,65
NOV 0,29 1,64 0,60 2,26
DEZ 0,18 1,82 0,08 2,34
JAN/2010 1,34 3,18 1,72 4,10
FEV 0,74 3,94 0,59 4,71
 MAR  0,34 4,29  0,47  5,20 
 ABR  0,39 4,70   0,22  5,43
 MAI  0,22  4,93  0,15  5,62
         
NO ANO    3,06    3,18
12 MESES    4,93    5,62

 PERCENTUAIS DE REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA PREVI NOS ÚLTIMOS 9 ANOS

REAJUSTE PREVI PERÍODO VARIAÇÃO ACUMULADA
INPC / IBGE IGP-DI / FGV
       
junho/2009 — 5,44% jun/2008 - mai/2009 5,44       2,98
junho/2008 — 6,64% jun/2007 - mai/2008 6,64     12,14
junho/2007 — 3,57% jun/2006 - mai/2007 3,57       4,38
junho/2006 — 2,75% jun/2005 - mai/2006 2,75     - 0,14
junho/2005 — 6,92% jun/2004 - mai/2005 6,92       8,36
junho/2004 — 7,97% jun/2003 - mai/2004 4,99       7,97
junho/2003 — 30,05% jun/2002 - mai/2003 20,44      30,05
junho/2002 — 9,39% jun/2001 - mai/2002 9,03        9,39
junho/2001 — 10,90% jun/2000 - mai/2001 7,73       10,90

 SOBRE OS REAJUSTES DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDOS PELA PREVI

  • A correção concedida em junho/2009 representa o 13º reajuste desde a aprovação, em 1997, do regulamento do Plano de Benefícios 1 e totaliza o índice acumulado de 197,07% desde aquele ano.
     
  • Até 2003, inclusive, o indexador utilizado era o IGP-DI/FGV, substituído, a partir de 2004, pelo INPC/IBGE, decisão adotada pela PREVI e contestada pelos aposentados (matéria sob apreciação judicial).
     
  • Tramitam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ações patrocinadas pela AAFBB que demandam o IGP-DI como índice de reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões (2005.001.062252-2, 2005.001.102717-2 e 2006.001.040724-8). O andamento pode ser acompanhado no site www.tj.rj.gov.br.
     
  • Nos exercícios 1995 e 1996, as aposentadorias e pensões não receberam qualquer tipo de correção. À época, o indexador era o mesmo percentual de reajuste aplicado aos salários dos funcionários da ativa que, em vez de reajuste, receberam tão somente um “abono” pecuniário, não extensivo aos aposentados e pensionistas. Dessa forma, a PREVI deixou de reajustar os benefícios em aproximadamente 21%, assunto também submetido ao poder judiciário, ainda sem solução.

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