O Governo confirmou que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, que alterou os valores constantes da tabela desse imposto para os anos-calendário 2011, 2012, 2013 e 2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2011.
O Governo confirmou que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, que alterou os valores constantes da tabela desse imposto para os anos-calendário 2011, 2012, 2013 e 2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2011.
A medida entra em vigor de imediato, mas é válida para declaração de imposto de renda de pessoa física a ser feita a partir de 2012.
Veja abaixo a tabela relativa ao exercício de 2011:
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir
do IR (R$) |
Até 1.566,61
|
-
|
-
|
De 1.566,62 até 2.347,85
|
7,5
|
117,49
|
De 2.347,86 até 3.130,51
|
15
|
293,58
|
De 3.130,52 até 3.911,63
|
22,5
|
528,37
|
Acima de 3.911,63
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27,5
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723,95
|
Outro destaque é a alteração do valor da parcela isenta de imposto de renda que passou a ser de até R$ 1.566,61.
Essa parcela é relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a pessoas físicas pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no ano-calendário 2011.
Esse benefício é devido a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Também foi alterado o valor de dedução mensal por dependente, que passou a ser R$ 157,47, para o ano-calendário 2011.
Leia aqui a íntegra da Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011
FONTE: Previ