IR: Tabela progressiva é reajustada em 4,5%

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O Governo confirmou que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, que alterou os valores constantes da tabela desse imposto para os anos-calendário 2011, 2012, 2013 e 2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2011.

O Governo confirmou que a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. A Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, que alterou os valores constantes da tabela desse imposto para os anos-calendário 2011, 2012, 2013 e 2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 28/03/2011.

A medida entra em vigor de imediato, mas é válida para declaração de imposto de renda de pessoa física a ser feita a partir de 2012.

Veja abaixo a tabela relativa ao exercício de 2011:

   

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir
do IR (R$)
Até 1.566,61
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5
117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37
Acima de 3.911,63
27,5
723,95

 

Outro destaque é a alteração do valor da parcela isenta de imposto de renda que passou a ser de até R$ 1.566,61.

Essa parcela é relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a pessoas físicas pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no ano-calendário 2011.

Esse benefício é devido a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Também foi alterado o valor de dedução mensal por dependente, que passou a ser R$ 157,47, para o ano-calendário 2011.

Leia aqui a íntegra da Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011

 FONTE: Previ     

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