Um dos benefícios previstos no seu plano de aposentadoria é o pagamento de pensão aos seus dependentes. O pagamento de pensão é devido a dependentes como esposa ou marido, companheiro ou companheira (inclusive do mesmo sexo, desde que reconhecidos pela Previdência Oficial) e filhos menores de vinte e quatro anos.
Um dos benefícios previstos no seu plano de aposentadoria é o pagamento de pensão aos seus dependentes. O pagamento de pensão é devido a dependentes como esposa ou marido, companheiro ou companheira (inclusive do mesmo sexo, desde que reconhecidos pela Previdência Oficial) e filhos menores de vinte e quatro anos.
Outros familiares também têm direito à pensão, comprovada a dependência econômica e sob regras específicas. É o caso dos pais; ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado e que receba pensão alimentícia; enteados menores de 24 anos; irmãos menores de 24 anos; os filhos, os enteados e os irmãos maiores de 24 anos, se inválidos; menores sob guarda judicial.
Você pode fazer a atualização de beneficiários aqui mesmo pelo site, no Autoatendimento, opção Beneficiários PREVI. Não é preciso enviar formulário pelo correio.
O cadastro desatualizado não impede o recebimento da pensão por quem tenha direito a ela na data do óbito do participante, mas pode vir a atrasar o processo de pagamento.
Outros familiares também têm direito à pensão, comprovada a dependência econômica e sob regras específicas. É o caso dos pais; ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado e que receba pensão alimentícia; enteados menores de 24 anos; irmãos menores de 24 anos; os filhos, os enteados e os irmãos maiores de 24 anos, se inválidos; menores sob guarda judicial.
Você pode fazer a atualização de beneficiários aqui mesmo pelo site, no Autoatendimento, opção Beneficiários PREVI. Não é preciso enviar formulário pelo correio.
O cadastro desatualizado não impede o recebimento da pensão por quem tenha direito a ela na data do óbito do participante, mas pode vir a atrasar o processo de pagamento.
FONTE: Previ