Valor que o contribuinte receber de uma só vez será taxado com base no número de meses a que se refere Nova regra é benéfica para quem recebe valor elevado, especialmente após ações judiciais, como os aposentados
Valor que o contribuinte receber de uma só vez será taxado com base no número de meses a que se refere
Nova regra é benéfica para quem recebe valor elevado, especialmente após ações judiciais, como os aposentados
Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda.
De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita, esses rendimentos serão tributados na fonte levando em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for pago.
Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras por 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%.
Como o valor é pago de uma só vez, o IR incidia sobre esse pagamento único, desconsiderando o fato de o valor ser referente a um período mais longo. Pelo exemplo, a pessoa pagaria R$ 4.807.
Usando o mesmo exemplo com a regulamentação nova, o valor seria diluído pelo período a que se refere o montante acumulado, ou seja, R$ 1.000 por mês. Como essa renda mensal está abaixo de R$ 1.499,15, a pessoa ficará isenta do IR. Os mesmos R$ 20 mil, mas referentes a dez meses, serão taxados em 7,5%, ou seja, em R$ 375,64.
Na regra antiga, era possível ao contribuinte reaver o valor sobretaxado, mas por meio de processo judicial.
MENOS NA MALHA FINA
Com a correção, a Receita deve ainda reduzir o volume de declarações que eram retidas na malha fina. "Muitas vezes as pessoas não declaravam o recebimento desses rendimentos antigos acumulados", disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A norma constava de medida provisória de julho do ano passado. Adir explicou que, embora ela passe a valer para os recebimentos de agora em diante, ainda há a possibilidade de o contribuinte escolher de qual maneira preferirá fazer a declaração deste ano, por se tratar de um ano de transição da regra.
"Pode tanto dizer se quer a tributação exclusiva na fonte ou no método normal, que pode ser vantajoso para quem teve altas despesas médicas, por exemplo, pois pode fazer o abatimento delas na declaração", afirmou.
FONTE: Folha de S.P
(Mário Sérgio )