PREVI - Ainda sobre o Acordo...

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A propósito do plebiscito para validação do acordo relativo à destinação da Reserva Especial da PREVI, esta Associação encaminhou mensagem à Presidente da FAABB, Sra. Isa Musa de Noronha, expressando concordância à posição daquela Entidade sobre o resultado da votação (e-mail de 15/12/2010).

A propósito do plebiscito para validação do acordo relativo à destinação da Reserva Especial da PREVI, esta Associação encaminhou mensagem à Presidente da FAABB, Sra. Isa Musa de Noronha, expressando concordância à posição daquela Entidade sobre o resultado da votação (e-mail de 15/12/2010).

Não obstante, foi feito ressalva de que a consulta seria desnecessária porque matéria de alçada do Conselho Deliberativo da Previ, destacando-se nossa clara preocupação de que a consulta possa servir de argumento para defesa à participação do BB na distribuição do superávit.  
 
Veja abaixo o teor da mensagem e a resposta da Sra. Isa Musa
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Sra. Presidente Isa Musa,
 
Esclareço que concordo com os termos de seu e-mail de 15/12/2010 sobre o resultado da votação realizada a respeito da distribuição do superávit PREVI.
 
Aliás, esta AFABB-DF divulgou “Moção de Apoio” a V. Sa. quanto à sua atuação no decorrer da negociação em pauta.
 
Nada obstante, como é do conhecimento de V. Sa., pessoalmente, sempre fui contra, e continuo sendo, à dispensável votação, por se tratar de matéria da alçada do Conselho Deliberativo da PREVI, ainda mais porque nós, do Corpo Social, não temos qualquer ingerência sobre decisões da espécie.
 
Ressalvo, ainda, que a inepta votação poderá servir de argumento para o Banco defender a sua espúria participação na distribuição do superávit, no afã de continuar a utilizar, indevidamente, prerrogativa exclusiva dos integrantes do Plano de Benefícios 1.
 
Aceite nossos votos de BOAS FESTAS e de um promissor 2011!
 
Atenciosamente,
 
Ney Seabra
Presidente da AFABB-DF
 
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Prezado Ney,
 
 
Todos sabemos que a iniciativa da consulta foi da CONTRAF CUT, sob a alegação de que seria necessário que participantes e assistidos concordassem com o acordo. Eu ouvi nosso advogado e ele me disse que a votação sequer pode ser alegada pelo Banco como concordância em um recurso em ação judicial pois não tem valor legal, é oficiosa, não tem previsão estatutária, etc. Ademais, nossa ação contra a Resolução foi movida contra o Conselho de Gestão da Previdência Complementar na pessoa de seu presidente, o Ministro da Previdência. O BB não pode alegar nada nela, pois não é parte.
 
Atenciosamente, agradeço e retribuo os bons votos. Esperemos que 2011 seja menos turbulento...
 

Isa Musa

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