Embora sob um regime presidencialista, todas as decisões importantes desta Associação são colegiadas. Sem dúvida, isso confere a qualquer ato exame mais aprofundado, discussões sobre os vários pontos de vista, enfim, maior legitimidade porque possibilita aproximação à média das posições dos associados, por ser objeto de consenso ou maioria de votos. No caso em questão, houve maioria.
PREVI - SUPERÁVIT - Proposta de Acordo - Considerações do Presidente da AFABB-DF
Embora sob um regime presidencialista, todas as decisões importantes desta Associação são colegiadas. Sem dúvida, isso confere a qualquer ato exame mais aprofundado, discussões sobre os vários pontos de vista, enfim, maior legitimidade porque possibilita aproximação à média das posições dos associados, por ser objeto de consenso ou maioria de votos. No caso em questão, houve maioria.
É óbvio que o posicionamento institucional da AFABB-DF adotado até agora está mantido. Continuamos a apoiar a Presidente da FAABB e a criticar o posicionamento apático dos nossos representantes na PREVI.
Na convicção de que se trata de matéria de suma complexidade técnico-jurídica, cuja quase totalidade dos envolvidos conhece apenas superficialmente e que vão optar, muitos por necessidade, apenas visando aos aspectos financeiros, ou então por entenderem que o Banco tem o direito legal de receber 50% da Reserva Especial (superávit), o que absolutamente a lei não prevê, mas o Governo, o BB e a impotente (no sentido de “sem independência”) PREVI encontram amparo na inconstitucional, antiética e imoral Resolução CGPC 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, reservo-me o inalienável direito de lançar um pouco de luz sobre o assunto.
Embora a maioria absoluta da Diretoria Executiva desta AFABB-DF concorde com minha opinião, prefiro manifestar-me em caráter estritamente pessoal, não por soberba e sim por ter tido o privilégio de trabalhar na área administrativa, nos antigos FUNCI e DESED; na Diretoria de Planejamento (Adjunta Sócio-Funcional); Adjuntas Administrativas da Vice-Presidência de Administração e da Presidência, setores em que sempre lidava com assuntos trabalhistas e previdenciários, participando da elaboração de normas e de projetos da espécie, inclusive do Grupo de Trabalho da Aposentadoria Incentivada. É verdade que foi na época em que o Banco não precisava ser levado às barras dos tribunais para reconhecer nossos mais lídimos direitos trabalhistas e previdenciários.
Peço desculpas por ter sido obrigado a esse breve currículo, para que se perceba que não sou totalmente leigo a respeito. Vamos às considerações que julgo cabíveis, repito que da minha exclusiva responsabilidade e não com o prestígio da AFABB-DF.
PRECEDENTES
Como muitos talvez não saibam, a PREVI foi criada em ABRIL DE 1967 por uma necessidade premente do Banco, que até então arcava com todo o pagamento das aposentadorias, sem qualquer contrapartida nossa. Mas o constante crescimento do volume dos benefícios vinha se tornando insuportável para o caixa do BB. Então, por amor a casa, caráter e tirocínio os funcionários aprovaram a criação da Caixa de Previdência, não só para assegurar a continuidade do sistema de aposentadoria complementar mas, sobretudo, para não deixar o Banco em situação difícil.
1
Não houve benesse da parte do Banco. A contribuição inicial era de duas cotas para a empresa e uma para o funcionário, que na verdade aceitara ser onerado a favor do patrão.
Ocorre que à época o Banco não fez o indispensável aporte dos recursos de cada servidor que aderiu ao plano, correspondente ao período da posse até a data da implantação da PREVI. Por isso, os déficits mensais vieram num crescimento acentuado, até que em 1981 o BB fez acordo formal com Caixa de Previdência e assumiu, de fato, as diferenças havidas a cada mês entre as contribuições (patronais e pessoais) e o montante dos benefícios pagos. Na prática, o que acontecia era que o próprio BB pagava os benefícios e ficava com o valor das contribuições.
Também não deu certo essa sistemática, sobretudo após a extinção da “conta movimento”, pois em 1997 a dívida do BB com a PREVI assumira valores estratosféricos, em torno de R$ 11 bilhões. Foi então que surgiu um “Maquiavel das Finanças” na Diretoria do Banco, que propôs uma reforma estatuária da PREVI.
Para dourar a pílula ofereceram vantagens ilusórias aos funcionários ainda na ativa (que depois ficou claro que eram presente de grego) e asseguraram aos aposentados e pensionistas reajustes específicos anuais, pela variação do IGP-DI, o menor dos índices de correção então existentes.
Em contrapartida, exigiam, “os bons patrões”, pagar seu passivo previdenciário mediante antecipações periódicas da parte dos superávits futuros, que hoje sabemos sequer teriam direitos a eles. E o que é pior, depois percebemos não se tratar de empréstimos e sim de doações ao Banco.
O projeto foi tão bem urdido, planejado e implementado que até os diretores eleitos da PREVI e a maioria absoluta dos sindicatos foram favoráveis (não sei se de boa ou má fé) e passaram a percorrer o País vendendo a idéia com grande competência e pouca dignidade.
Alguns aposentados, inclusive eu, o ex-presidente da AFABB-DF Gilberto Martins Melo, o atual membro do nosso Conselho Deliberativo Boanerges Cunha, selecionados por critério que desconheço, fomos convidados a debater o assunto na Sede da Previ, no Rio de Janeiro.
Tão logo chegamos, participamos de reunião com o então Diretor Cláudio Munhoz, que não hesitou em deixar claro não se tratar de empréstimo, mas sim de doação da maior parte da Reserva Especial (superávit) ao Banco. Argumentamos contra e solicitamos documentos que pudessem justificar o procedimento e, também, os respectivos cálculos atuariais.
Houve várias tergiversações e desculpas para não ser fornecida a documentação, o que nos obrigou a encerrar os debates antecipadamente e retornar à nossa base. Aqui também não obtivemos receptividade, pois a própria diretoria do Sindicato de Brasília resolvera aderir ao projeto.
Resultado: submetido à votação do corpo social, com a já tradicional omissão dos aposentados, a proposta foi aprovada pela esmagadora maioria dos funcionários da ativa, os mais prejudicados até agora, e parte dos poucos aposentados que votaram. Irônico é que nós, cuja maior parte votou contra, tivemos pelo menos a vantagem de continuar com reajustes anuais pelo IGP-DI, que depois passou casuisticamente para o INPC, índice que fora inferior em determinado período.
Esse infeliz acontecimento demonstrou a nossa fragilidade para defender interesses consagrados e legitimados da categoria. Pior, ainda, mostrou que era fácil o executivo apropriar-se de recursos dos verdadeiros donos dos Fundos de Previdência Privada, nós os associados (recuso-me a ser considerado um “assistido” com o meu próprio dinheiro).
Daí para cá o sistema de dilapidação do nosso patrimônio vem sendo aperfeiçoado. Sob a falácia de proteger o associado, além de submeterem os Fundos aos órgãos da área econômico-financeira, criaram a
famigerada Secretaria de Previdência Complementar (SPC), ora ampliada para Superintendência de Previdência Complementar (PREVIC) que sempre nega, retarda ou prejudica os interesses dos associados em benefício dos patrocinadores. O cúmulo foi a aprovação de atos espúrios do indigitado interventor da PREVI que extrapolando suas atribuições tirou toda a representatividade do Corpo Social.
Outra vez, a situação se repete. E agora com a quase certa aprovação de significativa parcela dos aposentados. E se repetirá, enquanto permitirmos que assim seja.
CONTEXTO ATUAL
De repente, não mais que de repente, o Banco teve uma recaída. Resolveu negociar a destinação da Reserva Especial, ou seja, do superávit acumulado há mais de 5 anos. Veja que a Lei Complementar 109/2001 torna obrigatória essa distribuição após a ocorrência de 3 sucessivos superávits, na forma de melhoria dos benefícios e/ou da suspensão das contribuições. E esta é a única forma legal que contemplaria o Patrocinador quedeixariade arcar com a cota patronal no período que fosse estabelecido.
Ora, quem pensar que é benesse do Bancoou puro desejo de cumprir a lei incorre em equívoco, pois para tanto bastaria distribuir a reserva de modo equânime aos integrantes do Plano 1, por decisão administrativa, eis que o Corpo Social da PREVI é o único, entre os dos demaisFundos, que não tem qualquer competência decisória, quando, de direito, deveria ser o poder máximo da Instituição.
É dispensável ser profundo conhecedor da matéria para perceber que outra vez trata-se de interesse exclusivo do Banco, que precisa regularizar a contabilização antecipada de recursos da PREVI em seu Balanço Anual e consertar as aberrações decorrentes da injustificável criação de benefícios como o Renda Certa, o Proporcionalidade e o Remuneração, que os pseudos órgãos fiscalizadores consideram normais.
Por importantíssimo, para deixar bem claro o contexto em que se insere a atual proposta pré-negociada com o Banco, encareço a leitura dos trabalhos “O Assaltante Propõe Negociar Parte dos Bens da Vítima”, da AFABB-TUPÃ (SP) e “Falsa Dicotomia na discussão sobre Votação PREVI”, do colega Sérgio Faraco, publicados também nas páginas do nosso site.
CONCLUSÕES
Grosso modo, compactuando com o que deseja o Banco, poderíamos traçar um paralelo entre essa “proposta de acordo” e a recente situação do combate ao crime no Rio do Janeiro. Se as autoridades tivessem combatido o narcotráfico à primeira evidência, não se teriam perdido tantas vidas e não seria necessária a verdadeira operação de guerra que se trava com bandidos que se fortaleceram à nefasta sombra da omissão geral.
O exemplo pode ser cruel, mas será que ainda temos tempo de reagir? Lutamos contra o tempo (somos mais idosos), contra a desunião, contra a desinformação, contra o desinteresse de resistir organizadamente aos poderosos de plantão. Será que nos restam força, vontade e meios para tentar recuperar parte das perdas?
Estou me alongando por ser a matéria crucial para a manutenção da legitimidade da PREVI e para trazê-la de volta à legalidade e à sua verdadeira finalidade de proporcionar-nos os melhores benefícios dependendo das reservas financeiras.
Espero haver deixado claro que:
a) independentemente de votação, o Banco/PREVI serão obrigados a distribuir legalmente o “superávit”, senão a famigerada PREVIC terá de obrigá-los a fazer;
b) a inepta votação servirá apenas para reforçar a posição do Banco / PREVI nos atuais ou futuros questionamentos judiciais;
c) o fato de só agora ter sido divulgado e publicado em “Fato Relevante” que o Banco abiscoitará, “na mão grande”, 50% destas e das futuras reservas especiais, passando sobre a lei, a ética e a honra dos aposentados e pensionistas, é uma desfaçatez;
d) o Banco é que tem pressa por querer tornar legal a ilegal apropriação antecipada de substancial parte de nosso superávit no seu balanço, que tem de ser regularizada até o final do ano fiscal e vem sendo muito criticada até mesmo no exterior.
Em sendo assim, colega, discuta o assunto com o sua consciência e resolva qual posição adotar. Eu opto pelo “NÃO” porque a votação é inepta, proposta de má-fe. Prefiro ficar com postura do meu saudoso avô, que sempre foi “eu ganho dinheiro, mas o dinheiro não me ganha”.
É AGORA OU NUNCA. De 9 a 15/12/2010 daremos a resposta: “NÃO” é manter nossos direitos. O “SIM” será uma vitória de Pirro. Aceitaremos a espúria Resolução CGPC 26/2008 e ficaremos com as migalhas do banquete do Banco.
Caro funcionário da ativa pense bem: será que ao se aposentar você terá mesmo algum benefício, ou o Banco já exauriu os cofres da PREVI?
Muito obrigado a quem teve a coragem de ler-me até aqui.
Ney Seabra da Costa
Presidente