SUPERÁVIT PREVI - Esclarecimento

Tamanho da Letra:

Cumprindo o dever de manter os associados informados sobre a matéria, divulgamos novos esclarecimentos da FAABB, que visam dirimir alguns dúvidas sobre o que ficou acertado.

Cumprindo o dever de manter os associados informados sobre a matéria, divulgamos novos esclarecimentos da  FAABB, que visam dirimir alguns dúvidas sobre o que ficou acertado.

Atenciosamente,
Ney Seabra - Presidente

_______________________________________

Prezados Senhores,

                No próximos dias, após a aprovação pelo Deliberativo da Previ, mais e melhores esclarecimentos serão divulgados. Por enquanto, para dirimir algumas dúvidas, vamos tentar esclarecer os benefícios especiais temporários criados.

                 Temos ações contestando o direito do Patrocinador a qualquer parte de eventuais superávits do Fundo de Pensão. Contudo, o sentimento geral é de que os colegas aposentados e pensionistas não querem esperar. Não querem aguardar o fim de uma ação judicial que pode durar anos. Assim, fomos à mesa certos de que, para se conseguir qualquer benefício para cá, teríamos de ceder pra lá. Conseguimos firmar um documento onde não fazemos qualquer referência a resolução ou ao suposto direito do patrocinador, de modo a continuar negando que o Banco se aproprie do que entendemos ser inteiramente de participantes e assistidos. A solução intermediária agora foi cuidar do que seria possível fazer para melhorar benefícios ainda que temporariamente (como prevê a Lei quando trata de melhoria de benefícios oriundos de superávit.)

Com toda a certeza a distribuição da reserva ficou aquém do esperado. Somente quem já participou de entendimentos da espécie pode avaliar a dificuldade. Foram inúmeros contatos com a PREVIC e foi necessário apresentar pessoalmente argumentos junto ao Ministério do Planejamento e da Fazenda. Foram duas reuniões com o Ministro do Planejamento, Dr. Paulo Bernardo Silva, com o Secretário do Tesouro, Dr. Arno Augustin e com o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dr. Nelson Machado.

                Desde o início o entendimento mostrava-se tenso e de difícil solução. A idéia era valermos do momento favorável com recursos suficientes na Reserva Especial Para Revisão do Plano, para avaliar o Plano de Benefícios nº 1 e proceder a uma revisão no Plano, de modo a acertar suas premissas, corrigir distorções, enfim, ajustar o Plano na tentativa de acabar com os inúmeros grupos nele existentes. Todos sabem: há os pré 67 com benefícios calculados de forma totalmente diferente dos que ingressaram no Banco e na Previ após 1967; há os pós-67, mas pré-1980, há os pós-80, mas pré-1997. Finalmente, há os que ainda estão na ativa e se aposentarão pelas regras do Estatuto que vigorar à época. Esses períodos referem-se aos anos quando houve alteração nos Estatutos da Previ e, consequentemente, alteração nas fórmulas de cálculos de benefício. Para compreender em profundidade as diferenças marcantes, sugiro que os interessados procurem ler os estatutos e regulamentos antigos. Verão o que significam os termos que volta e meia surgem: “suplementação”, “complementação”, Benefício definido”, etc.

                Não obstante nossos esforços, não conseguimos convencer os órgãos reguladores que uma revisão do plano ou um realinhamento do plano poderia ser feito agora usando parte da Reserva Especial para ajustar as diferenças. Conseguimos um acordo, assinado pelo Banco do Brasil, pelo Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo e pelo Secretário Executivo do Ministério da fazenda, Nelson Machado, que em seis meses, a partir de janeiro/2011, esse mesmo grupo se reunirá em processo negocial para avaliar e alterar o regulamento do Plano de Benefícios nº 1. (Na cópia anexa, faltam as assinaturas do Ministro e do Secretário, pois já não estavam presentes quando acabamos de imprimir. Ficaram de assinar depois).

                Trata-se de um compromisso firmado pelo Governo e não há razão para duvidarmos de que será cumprido. Ficou acertada a incorporação dos benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade implantados em 2007 como benefícios permanentes.

                Ficou acertada com o Banco do Brasil a forma da imediata distribuição da Reserva Especial, a saber:

                Da Reserva Especial Para a Revisão do Plano[1] serão destinados cerca de R$ 7,5 bilhões da reserva especial para um Fundo Previdenciário a ser criado para custear os benefícios destinados aos associados. Serão criados benefícios temporários que serão pagos enquanto durarem os R$ 7,5 bilhões que ficarão depositados neste fundo específico. A previsão é que o fundo dure por até 6 anos.

                As contribuições continuam suspensas, por mais três anos. Ao longo de seis anos, receberão Benefício mensal temporário de 20% sobre o valor do complemento PREVI os aposentados e pensionistas e de 20% sobre o complemento de aposentadoria projetado para os associados da ativa. Os aposentados e pensionistas receberão 12 prestações mensais por ano e os ativos terão os valores mensais depositados em contas individuais a serem sacadas no momento de aposentadoria.

                Conseguiu-se aprovar a antecipação de 12 benefícios – Ou seja, em dezembro (logo após a aprovação do acordo pelos associados, pela Superintendência da Previdência Complementar (PREVIC) e órgãos governamentais competentes[2]), os aposentados e pensionistas receberão de uma só vez 12 dessas parcelas de 20%. Assim, um aposentado que ganhe de benefício Previ 4.000,00, em dezembro receberá a mais, 9.600,00 e, a partir de janeiro, por cinco anos, receberá todo mês, por cinco anos, mais 800,00.

                Pelo menos período, de seis anos, os aposentados e pensionistas que recebem complemento mínimo de aposentadoria ou de pensão concedido com base na Parcela Previ, terão a concessão de um Benefício Temporário correspondente a 70% da Parcela Previ. O que é isso? Atualmente cerca de 10.000 pessoas, sendo que dentre essas, 5.750 pensionistas, recebem da Previ o valor do Benefício Mínimo. No Regulamento do Plano de Benefícios nº 1 consta que valor do Benefício Mínimo não será menor do que 40% da Parcela Previ. Hoje o valor da Parcela Previ é R$ 1.968,03, de forma que o menor benefício pago pela Previ é 40% disso, ou R$ 787,21. Assim, o que foi acordado é que, por seis anos, esse Benefício Mínimo será de 70% da Parcela Previ, ou seja: R$ 1.377,62, de sorte que cerca de 10.000 pessoas serão beneficiadas.

                É importante salientar de que os colegas do Plano 1 que ainda não se aposentaram também terão os 20%, só que não será em espécie, pois “benefício” só pode ser pago a aposentado ou pensionista. OS 20% de cada colega da ativa será calculado com base no Benefício Projetado, ou seja: diariamente a Previ tem condição de calcular qual seria o benefício inicial que receberia o colega da ativa que se aposentasse hoje[3]. Sobre esse valor encontrado calcula-se os 20% e esse valor e creditado em um fundo individual na reserva desse colega e ele receberá de uma só vez quando se aposentar.

                Hoje mesmo, dia 25, a diretoria e conselhos da Previ se reuniram para estudar os termos e aprovar na diretoria e conselhos. Depois, serão postos a votação, provavelmente de 9 a 15 de dezembro. Se os colegas do Plano 1 aprovarem, já em dezembro serão pagos esses benefícios, sendo que as primeiras 12 parcelas, ou seja, 240% será pagos de uma só vez. .

Isa Musa de Noronha

__________________________________

[1] Esse é o nome da conta que, no Balanço da Previ. Segundo a Lei Complementar 109, Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.         § 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
[2] Como tudo foi discutido diretamente com o Governo, ouvindo a PREVIC e o Departamento de Controle das Empresas Estatais, os dirigentes da Previ acreditam que o processo de aprovação será rápido e calculam que o crédito sairá em dezembro.
[3] Os ativos, acessando o site da Previ, na área de atendimento sob senha, podem ter acesso a esse cálculo do Benefício Projetado

Boletim Eletrônico

Inscreva-se em nosso Boletim Eletrônico para manter-se informado.

Mensagem da AFABB-DF

Associação com 21 anos (2000 - 2021) de atuação permanente na defesa e preservação dos interesses dos associados, o que determina nossa razão de ser!

Sempre mais forte com sua participação,

A AFABB-DF

Contato

 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 +55 61 3226 9718 | 3323 2781
 Setor Bancário Sul | Quadra 02 | Bloco A | Edifício Casa de São Paulo | Sala 603 | Brasília/DF | CEP: 70078-900