Aposentados pela PREVI e pelo INSS devem contribuir para a Cassi sobre as duas rendas. O associado que recebe aposentadoria do INSS fora da folha de pagamento da PREVI tem 30 dias para comunicar à Cassi o valor recebido da Previdência Oficial.
Aposentados pela PREVI e pelo INSS devem contribuir para a Cassi sobre as duas rendas. O associado que recebe aposentadoria do INSS fora da folha de pagamento da PREVI tem 30 dias para comunicar à Cassi o valor recebido da Previdência Oficial. A contribuição para o Plano Associado leva em conta as duas fontes de renda, conforme estabelece o Estatuto da CASSI no artigo 9º, parágrafo 2º.
Dependentes do Plano de Associados que reúnem condições de ser titulares devem ser retirados da condição de dependente. “Aquele que estiver habilitado a ser associado da Cassi não poderá, sob nenhuma hipótese, exercer a condição de dependente de outro associado” (artigo 6º, parágrafo 4º, do Estatuto da Cassi). Assim, se cônjuge, companheiro, filho ou enteado de funcionário ou aposentado também trabalhar no Banco do Brasil, não poderá deixar de ser titular do plano da Cassi para exercer condição de dependente.
Se você se encontra em uma das situações acima, solicite a regularização pelo “Fale com a Cassi”, no www.cassi.com.br. O título da mensagem deve ser “Regularização - INSS” ou “Regularização - dependentes”, conforme o caso.
Fonte: Cassi