AÇÃO JUDICIAL - Isenção do IR sobre 1/3 do Benefício PREVI

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Nas últimas semanas, esta Associação tem recebido consultas de filiados desejosos de esclarecer dúvidas a respeito de ação judicial, patrocinada por outra entidade de funcionários do Banco, com o objetivo de "desobrigar todos os seus associados do recolhimento do IR incidente sobre a complementação de aposentadoria que lhes é paga pela PREVI" e pleitear a "condenação da União na restituição do imposto cobrado em duplicidade".

Nas últimas semanas, esta Associação tem recebido consultas de filiados desejosos de esclarecer dúvidas a respeito de ação judicial, patrocinada por outra entidade de funcionários do Banco, com o objetivo de “desobrigar todos os seus associados do recolhimento do IR incidente sobre a complementação de aposentadoria que lhes é paga pela PREVI” e pleitear a “condenação da União na restituição do imposto cobrado em duplicidade”.

A título de esclarecimento, é oportuno lembrar que em outubro de 2009, mediante a contratação do escritório de advocacia Amaury Nunes e Ricardo Passos Advogados Associados, conforme pode-se ver em nossa página na internet, esta AFABB-DF ajuizou ação semelhante, ou seja, ação coletiva de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, para fins de devolução das contribuições recolhidas indevidamente a título de IR sobre 1/3 da complementação de aposentadoria paga pela PREVI no período de 01de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
 
Como medida inicial, promoveu-se o ajuizamento de Ação Declaratóriabuscando beneficiar todos os filiados que constavam em nosso cadastro no referido mês. Até a sentença transitada em julgado (definitiva, sem possibilidade de recurso) não caberá a esses associados qualquer despesa, quando então cada beneficiário deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento da sua ação de execução.
 
Para acompanhar o andamento da ação, proposta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, basta acessar o site www.trf1.jus.br e consultar o processo que tem o número 2009.34.00.034559-7.

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