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Corte confirma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios que assegurou prazo de 10 anos para idoso recorrer contra reajuste aplicado por administradora e limitou aumento em 80% contra os 165% antes fixados

Plano é derrotado no STJ — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em 10 anos o prazo para entrar com ações coletivas pedindo devolução por aumentos abusivos aplicados aos planos de saúde para usuários com mais de 60 anos. No último dia 19, a Terceira Turma reconheceu que o direito dos consumidores — defendido em ação civil pública movida pelo Mistério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Amil Assistência Médica — não estava prescrito e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que limitou a 80% o reajuste aplicado aos contratos, que previam uma variação de 165%. Dessa forma, o TJDF mandou que a empresa devolvesse a diferença aos usuários.

No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já havia sido atingida pela prescrição de cinco anos, estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o prazo de vencimento aplicável é de 10 anos, conforme previsto no Código Civil.

A assessoria jurídica da Amil informou, por meio de nota, que vai aguardar a publicação do acórdão para verificar a possibilidade de recurso. A empresa também afirmou que a decisão judicial será cumprida integralmente, “como deve ser”.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Leonardo Bessa, autor da ação civil pública em questão, ajuizada em dezembro de 2005, disse que vai acompanhar o cumprimento da decisão. O primeiro passo será enviar um requerimento à Amil para saber quantas pessoas serão ressarcidas e qual o valor total a ser pago aos usuários. “Esse entendimento é um alerta para que as empresas percebam que não podem fazer o que querem”, afirmou Bessa. “É natural que o idoso use mais o plano e, portanto, é razoável que ele pague mais. Mas é preciso haver limites”, pondera.

Reforço
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, a sentença apenas reforça uma decisão do TJDF, baseada em precedentes (1)abertos pelo próprio STJ. “Neste caso, inclusive, a decisão foi até tímida. Há entendimento do STJ que afasta cláusulas de reajustes abusivos até mesmo para contratos firmados antes do Estatuto do Idoso, caso a mudança de faixa etária para 60 anos ocorra após 2003 (data de publicação do Estatuto)”, explica a advogada.

Na avaliação do especialista em direito do consumidor, Pedro Lessi, o STJ ainda precisa avançar na jurisprudência em defesa dos idosos. Ele sustenta que associar a idade ao valor a ser pago ao plano de saúde é discriminatório e preconceituoso. “Ótimo que o STJ tenha vetado mais uma vez o aumento abusivo, mas quem alcança os 60 anos deve pagar é menos pelo plano”, defende. “Não importa que os idosos usem mais os serviços de saúde. Eles têm esse direito”, completa. Segundo ele, é muito provável que a Amil recorra da decisão, mas ele não acredita que o STJ reveja a sentença.

Os dados mais recentes do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), referentes à março deste ano, apontam que cada vez mais idosos procuram planos de saúde. O número de pessoas no DF e Entorno acima de 59 anos que possuem o benefício cresceu 11% em um ano — praticamente o dobro do registrado no Brasil no mesmo período (5,7%). Na capital do país, essa faixa etária é responsável por 12,7% do total de beneficiários. As operadoras dos planos de saúde estão entre as campeãs em reclamações no Procon.

A auxiliar de serviços gerais Maria do Socorro dos Santos, 63 anos, é cliente da Amil há mais de 10 anos. Paga, atualmente, cerca de R$ 700 por mês para poder usar os serviços — mais da metade do que a empresa cobra da filha dela, de 36 anos. “É um absurdo, mas fazer o quê? Não posso depender do serviço público de saúde, é uma tristeza. Não tem como não pagar”, lamenta ela.


1 - Freio
Em 2008, o STJ já havia aberto importante precedente em favor dos idosos e contra aumentos abusivos dos planos de saúde. Ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mesma Terceira Turma da casa determinou à Amil o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada a uma aposentada, ao completar 60 anos. A sentença considerava o percentual abusivo e obrigava a empresa a devolver em dobro os valores a mais pagos pela segurada.


FONTE: Correio Braziliense

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