Emprestar dinheiro pode ser lucrativo, mas é uma operação que envolve risco -o risco de crédito. Esse risco ocorre quando o devedor, que assume o compromisso de devolver o capital emprestado acrescido dos juros contratados, deixa de fazê-lo.
Emprestar dinheiro pode ser lucrativo, mas é uma operação que envolve risco -o risco de crédito. Esse risco ocorre quando o devedor, que assume o compromisso de devolver o capital emprestado acrescido dos juros contratados, deixa de fazê-lo.
São muitas as operações de crédito que as instituições financeiras oferecem ao público em geral e suas características se diferenciam de acordo com a solução para a necessidade apresentada pelo cliente.
A taxa de juros da transação será definida basicamente devido ao potencial de risco de crédito da operação. Como o devedor não oferece nenhuma garantia, a taxa de juros do cheque especial e do financiamento do cartão de crédito são as mais altas porque representam maior risco de crédito.
No mundo dos investimentos, o risco de crédito também está presente. Um depósito feito em uma instituição financeira, em qualquer uma das modalidades disponíveis -depósito à vista em conta-corrente, depósito em poupança ou depósito a prazo-, representa, na sua essência, uma operação de empréstimo que o investidor faz à instituição escolhida para fazer o depósito.
Com exceção das aplicações em fundos de investimento, todas as modalidades de investimento denominadas de "renda fixa" são empréstimos que o investidor faz ao tomador dos recursos e este, por sua vez, emite um certificado, letra, nota, um título enfim, assumindo o compromisso de pagamento, em uma data futura, do capital acrescido da taxa de juros.
Assim como nas operações de crédito bancário, a taxa de juros exigida tende a ser maior quando houver a percepção de que o risco de crédito também é maior.
Risco
Além dos depósitos bancários, outras operações têm a mesma característica. Títulos públicos, debêntures, nota promissória ("commercial papers"), letra de câmbio, entre outros, são operações de empréstimo e submetem o investidor ao risco de crédito.
Risco
Além dos depósitos bancários, outras operações têm a mesma característica. Títulos públicos, debêntures, nota promissória ("commercial papers"), letra de câmbio, entre outros, são operações de empréstimo e submetem o investidor ao risco de crédito.
O risco de crédito existe e coloca em risco 100% do capital investido caso ocorra uma situação de inadimplência do tomador dos recursos, o emissor do título de crédito. Será que existe uma garantia que ofereça proteção ao investidor em situações como essa? Existe, mas é importante pontuar duas restrições importantes: 1) Somente os depósitos feitos em instituições financeiras são protegidos.
2) A garantia é limitada a R$ 60 mil por investidor. Em 1995 foi criado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante créditos contra instituições financeiras, nas hipóteses de: a) decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição; ou b) reconhecimento, pelo BC, do estado de insolvência da instituição associada.
Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas obrigatoriamente ao FGC (isso não ocorre com as cooperativas de crédito).
Os depósitos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito são os seguintes:
a) Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
b) Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; c) Depósitos de poupança;
d) Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
e) Depósitos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
f) Letras de câmbio;
g) Letras imobiliárias;
h) Letras hipotecárias;
i) Letras de crédito imobiliário. O valor máximo de garantia, por instituição, é de R$ 60 mil por depositante, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Lembre-se de que diversificação é uma boa estratégia para reduzir o seu risco de crédito em investimentos. Para saber mais sobre o FGC, acesse www.fgc.org.br.
b) Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; c) Depósitos de poupança;
d) Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
e) Depósitos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
f) Letras de câmbio;
g) Letras imobiliárias;
h) Letras hipotecárias;
i) Letras de crédito imobiliário. O valor máximo de garantia, por instituição, é de R$ 60 mil por depositante, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Lembre-se de que diversificação é uma boa estratégia para reduzir o seu risco de crédito em investimentos. Para saber mais sobre o FGC, acesse www.fgc.org.br.
FONTE: Folha de São Paulo