Lojas têm de pôr à disposição Código do Consumidor

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Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina lei em vigor desde ontem, quando foi publicada no "Diário Oficial" após sanção do presidente Lula.

Nova lei, já em vigor, obriga casas comerciais e de serviços a deixarem cartilha disponível para consultas

Quem não cumprir a norma estará sujeito a multas; Procon acha medida positiva, mas lojistas reclamam

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.
É o que determina lei em vigor desde ontem, quando foi publicada no "Diário Oficial" após sanção do presidente Lula. O projeto, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.
Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação da licença do estabelecimento caso a lei não fosse obedecida.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) entende que a medida é benéfica. Em nota, afirmou que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo".

Já os sindicatos de lojistas preveem dificuldades para a implementação da nova lei.
O Sindilojas-SP (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo) ainda tem dúvidas em relação à regulamentação e solicitou a seus filiados que aguardem alguns dias para cumprir a norma.

"Vamos entrar em contato com o ministério e com o Procon para apurar melhor os detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso. Estávamos acompanhando o projeto, mas ele foi aprovado a toque de caixa", afirma Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.

Prazos

Por sua vez, a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem.

"Fomos pegos de surpresa, não fomos convocados para debate. A lei tem que ser cumprida, mas queremos um prazo de 30 a 60 dias. Tem que ter bom senso, não pode entrar em vigor imediatamente", diz Nabil Shayoun, presidente da associação.

Apesar disso, Shayoun vê pontos positivos. "Em muitas coisas, o consumidor acha que tem direito e não tem. É importante ter um instrumento de consulta."
O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990 e é uma lei que estabelece normas de proteção, abrangendo as relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal.

Procurado pela Folha, o Ministério da Justiça não se pronunciou sobre a nova lei.
 

(Guilherme Chammas)


FONTE: Folha de São Paulo

 

 

 

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