O Banco do Brasil está convencido de que a estratégia que adotou em 2008, de fechar contratos de exclusividade para concessão de crédito consignado com entes públicos, está dentro da lei e não fere as normas do Banco Central. "Estamos absolutamente dentro da regularidade", assegurou o vice-presidente do banco, Paulo Caffarelli.A ofensiva do banco estatal com a compra de folhas de
A ofensiva do banco estatal com a compra de folhas de pagamento e a vinculação a esses contratos da exclusividade para os empréstimos com desconto em folha despertou a ira dos bancos médios e de entidades ligadas aos servidores públicos. Há cerca de 30 ações tramitando em diversas esferas da Justiça contestando a prática.
O movimento mais recente foi a representação no Cade, feita pela Fesempre, federação de servidores públicos que representa onze Estados. Será a primeira vez que o BB será notificado para responder sobre o tema, já que todas as demais ações têm como réu os governos estaduais e municipais.
A Fesempre pediu à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que conceda medida preventiva para que o BB retire de imediato as cláusulas de exclusividade de todos os contratos fechados. Pediu, ainda, que o BB seja condenado por conduta anticompetitiva.
O banco ainda não foi notificado, mas a área jurídica da instituição já está analisando o caso. Vale lembrar que há uma discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça se o Cade tem competência para julgar casos que envolvem bancos ou se essa função cabe ao Banco Central.
O BC também já informou, recentemente, que está analisando os contratos fechados pelo Banco do Brasil, mas Caffarelli afirma que a instituição não fere nenhum termo dos normativos da autoridade monetária. "O banco está dentro do que está regulamentado hoje. Entendemos que nosso direito de o consignado fazer parte de um contrato maior está absolutamente dentro das normas vigentes", disse.
Segundo Caffarelli, esses convênios de exclusividade, 11 no total, fazem parte de um contrato mais amplo de prestação de serviços a Estados e municípios e é uma prática comum no sistema financeiro. Há, de fato, outros bancos que usam essa estratégia de atrelar os empréstimos aos servidores à administração da folha. O Banrisul, por exemplo, tem diversos acordos fechados com prefeituras no Rio Grande do Sul.
Para o vice-presidente do banco, a exclusividade concedida ao BB pelo ente público é apenas um fator dentro de uma cesta de produtos oferecida ao Estado ou município e o banco tem o direito de exigir algo em troca. "É um atributo de contrapartida para os serviços que o banco presta, que inclui recursos, assessoramento tributário, (administração da) folha de pagamento", afirma.
Ele disse ainda que nos contratos há uma cláusula que libera os servidores caso o BB cobre juros mais altos do que a concorrência. "Nós damos autorização para que os clientes procurem outros bancos se o BB praticar taxas fora de mercado". Como comprovação de que as taxas do BB são mais módicas, ele citou que entre os servidores federais, onde todos os bancos podem atuar livremente, o banco detém 75% do total concedido em crédito consignado.
Fonte: Valor Econômico
O Banco do Brasil está convencido de que a estratégia que adotou em 2008, de fechar contratos de exclusividade para concessão de crédito consignado com entes públicos, está dentro da lei e não fere as normas do Banco Central. "Estamos absolutamente dentro da regularidade", assegurou o vice-presidente do banco, Paulo Caffarelli.
A ofensiva do banco estatal com a compra de folhas de pagamento e a vinculação a esses contratos da exclusividade para os empréstimos com desconto em folha despertou a ira dos bancos médios e de entidades ligadas aos servidores públicos. Há cerca de 30 ações tramitando em diversas esferas da Justiça contestando a prática.
O movimento mais recente foi a representação no Cade, feita pela Fesempre, federação de servidores públicos que representa onze Estados. Será a primeira vez que o BB será notificado para responder sobre o tema, já que todas as demais ações têm como réu os governos estaduais e municipais.
A Fesempre pediu à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que conceda medida preventiva para que o BB retire de imediato as cláusulas de exclusividade de todos os contratos fechados. Pediu, ainda, que o BB seja condenado por conduta anticompetitiva.
O banco ainda não foi notificado, mas a área jurídica da instituição já está analisando o caso. Vale lembrar que há uma discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça se o Cade tem competência para julgar casos que envolvem bancos ou se essa função cabe ao Banco Central.
O BC também já informou, recentemente, que está analisando os contratos fechados pelo Banco do Brasil, mas Caffarelli afirma que a instituição não fere nenhum termo dos normativos da autoridade monetária. "O banco está dentro do que está regulamentado hoje. Entendemos que nosso direito de o consignado fazer parte de um contrato maior está absolutamente dentro das normas vigentes", disse.
Segundo Caffarelli, esses convênios de exclusividade, 11 no total, fazem parte de um contrato mais amplo de prestação de serviços a Estados e municípios e é uma prática comum no sistema financeiro. Há, de fato, outros bancos que usam essa estratégia de atrelar os empréstimos aos servidores à administração da folha. O Banrisul, por exemplo, tem diversos acordos fechados com prefeituras no Rio Grande do Sul.
Para o vice-presidente do banco, a exclusividade concedida ao BB pelo ente público é apenas um fator dentro de uma cesta de produtos oferecida ao Estado ou município e o banco tem o direito de exigir algo em troca. "É um atributo de contrapartida para os serviços que o banco presta, que inclui recursos, assessoramento tributário, (administração da) folha de pagamento", afirma.
Ele disse ainda que nos contratos há uma cláusula que libera os servidores caso o BB cobre juros mais altos do que a concorrência. "Nós damos autorização para que os clientes procurem outros bancos se o BB praticar taxas fora de mercado". Como comprovação de que as taxas do BB são mais módicas, ele citou que entre os servidores federais, onde todos os bancos podem atuar livremente, o banco detém 75% do total concedido em crédito consignado.
Fonte: Valor Econômico