A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração dos gastos para o próximo ano. O relator da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou que será mantida a prerrogativa do Congresso de vetar o repasse de recursos para obras apontadas com irregularidades.
Flávia Foreque
A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração dos gastos para o próximo ano. O relator da proposta, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou que será mantida a prerrogativa do Congresso de vetar o repasse de recursos para obras apontadas com irregularidades. O texto original dava a prerrogativa ao próprio Executivo e recebeu muitas críticas da oposição. O próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou em audiência que o artigo que tratava do assunto seria revisto.
Por sugestão do próprio governo, entretanto, o Executivo terá a chance de convencer o Congresso a evitar a paralisação de uma determinada obra. Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do legislativo, encaminha uma lista apontando obras com indícios de irregularidades e cabe aos deputados e senadores, com base no documento, aceitar a sugestão. A ideia, agora, é permitir que o governo também envie um documento para rebater a posição do TCU.
“Haverá apenas um acesso, em forma de pedido de consideração do Executivo, para a manutenção ou não da suspensão da obra”, afirmou o senador Tião Viana (PT-AC). Esse novo documento do Executivo, disse Viana, levará em consideração aspectos como o impacto social e o custo de paralisação das obras consideradas irregulares pelo TCU. O próprio petista deverá apresentar emenda com a mudança — os parlamentares poderão sugerir ajustes à LDO até 5 de junho. Somente após aprovação da lei, os parlamentares podem entrar em recesso.
O ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, cobrou, entretanto, critérios mais claros para a paralisação de obras. Hage defendeu ainda a criação em definitivo de regras que orientem os agentes de controle na decisão de interromper ou não uma determinada obra. “Nós estamos à mercê de ter as normas mudando a cada ano. Eu entendo que é preciso fazer uma lipoaspiração na LDO. Ela está inchada com coisas que não eram para estar nela, mas numa lei de normas orçamentárias permanentes”, afirmou o ministro.
Metas e prioridades
A LDO é uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Tem a duração de 12 meses, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). A LDO também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e a política monetária. A Constituição Federal não admite a rejeição do projeto da LDO porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (parágrafo segundo do artigo 57).
FONTE: Correio Braziliense