O Senado aprovou ontem por unanimidade o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), mas uma emenda ao texto aprovado na Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da nova lei. A proposta vai à sanção de Lula.
Emenda à lei proíbe candidatura de políticos que forem condenados após sanção da lei.
Alteração proposta pelo senador Francisco Dornelles foi considerada apenas de redação, mas deputados veem mudança de conteúdo
NOELI MENEZES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem por unanimidade o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), mas uma emenda ao texto aprovado na Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da nova lei. A proposta vai à sanção de Lula.
Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou os tempos verbais em cincos artigos e causou dúvidas sobre o alcance da lei para processos atuais. A alteração fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados". Deputados ouvidos pela Folha criticaram a mudança.
"Abre a possibilidade para que só novas condenações sejam abrangidas pelo projeto", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA). "A mudança dá margem para novas interpretações", afirmou Índio da Costa (DEM-RJ), relator do ficha limpa na Câmara. Segundo Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto no Senado, a alteração serviu apenas para unificar o texto. "Você não pode usar uma nova lei retroativamente para prejudicar ninguém. Casos com julgamento definitivo não serão atingidos pela lei. Isso sempre esteve claro. Mas todos os processos em andamento serão, sim, abrangidos por ela. É só olhar o artigo 3º", disse. Não há consenso também sobre a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi questionado a respeito, mas ainda não se manifestou.
Tanto senadores oposicionistas como governistas concordaram que a proposta, que recebeu voto favorável de 76 senadores, não é "perfeita" nem "acabada", mas representa um passo importante na moralização política. Lula tem até 15 dias para sancionar o projeto. Segundo auxiliares do presidente, ele não tem motivos para vetá-lo. O projeto aprovado pelo Congresso é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas.
A nova lei torna inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas estabelece o chamado efeito suspensivo, também em caráter colegiado. Ou seja, um político condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que irá dar ou não o efeito suspensivo. Pela legislação atual, o candidato só fica inelegível quando for condenado em última instância e não existir mais a possibilidade de recurso.
Segundo o projeto aprovado ontem, fica inelegível o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), enviou então a proposta para ser modificada por uma comissão especial que alterou o texto para inelegibilidade em casos de condenações colegiadas. A flexibilização não foi suficiente, e José Eduardo Cardozo (PT-SP), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, abriu a possibilidade para o recurso suspensivo.
Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação depois de denúncia. Pelo texto, a inelegibilidade alcançará o acusado desde o momento em que é aceita a denúncia.
Colaborou MARIA CLARA CABRAL, da Sucursal de Brasília
FICHA LIMPA APROVADO Senado aprova por unaminidade texto de iniciativa popular que teve 1,6 milhão de assinaturas. COMO ERA COMO FICA |
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Podiam se candidatar os que não tinham condenação definitiva. | Registro da candidatura | Ficam impedidos os condenados por decisão colegiada (tomada por mais de um juiz) |
Três anos após o fim da pena | Tempo de inelegibilidade | Oito anos posteriores ao término da pena |
► Eleitorais ► Contra economia popular ► Contra administração e patrimônio públicos ► Mercado financeiro e tráfico |
Crimes que tornam inelegível |
Inclui na lista: ► estupro ► homicídios ► contra meio ambiente (pena maior de dois anos). ► contra saúde pública |
Político que renuncia para não ser cassado pode disputar eleição | Renúncia | Quem renuncia para evitar cassação fica impedido de se candidatar |
DÚVIDAS NÃO RESPONDIDAS 1Especialistas divergem se as mudanças entram em vigor já nas eleições deste ano.
2Quem será responsável pela regulamentação: Congresso ou Justiça? |
DESFIGURADO Congresso alterou a íntegra do projeto popular ► Emenda do Senado estabeleceu que proibição valerá só para condenação posterior à sanção da lei ► Texto inicial previa inelegibilidade de condenados em primeira ou única instância e lista mais ampla de crimes |
FONTE: Folha de São Paulo