O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração poderá quitar a dívida em até oito parcelas mensais. A primeira (ou cota única) vence no dia 30 deste mês, quando também termina a entrega das declarações.
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração poderá quitar a dívida em até oito parcelas mensais. A primeira (ou cota única) vence no dia 30 deste mês, quando também termina a entrega das declarações. As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, até novembro. Nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Assim, se o imposto ainda devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez, até o final deste mês. Quem não optar pelo débito automático das parcelas (quem entregar neste mês só pode optar da segunda cota em diante) terá de preencher o Darf, pelo programa do fisco, com o código 0211.
FONTE: Folha de São Paulo