Imposto de renda - Contribuinte deve declarar as benfeitorias feitas em imóvel

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O contribuinte que faz reformas (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las ao fisco. O modo de informar depende do ano de compra. Se o imóvel foi comprado após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do imóvel. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu custo.

O contribuinte que faz reformas (benfeitorias) em seu próprio imóvel deve informá-las ao fisco. O modo de informar depende do ano de compra. Se o imóvel foi comprado após 1988, o valor das benfeitorias deve ser acrescido ao do imóvel. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos devem ser mencionadas as benfeitorias feitas e seu custo. Na coluna de 2008 deve ser indicado o valor que estava na declaração de 2009; na coluna de 2009, o valor de 2008 mais o da reforma feita no ano passado.
Se o imóvel foi adquirido até 1988, as reformas devem ser incluídas em item próprio da ficha Bens e direitos (código 17). Na coluna Discriminação devem ser informados os dados do bem a que se referem as benfeitorias. A coluna de 2008 não é preenchida; na de 2009 deve ser informado o valor pela reforma feita no ano passado.

Fonte: Folha online

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