Durante dois anos, confrontei a Net para evitar a cobrança do "ponto extra" da TV por assinatura, contando com o apoio institucional da Anatel.
Durante dois anos, confrontei a Net para evitar a cobrança do “ponto extra” da TV por assinatura, contando com o apoio institucional da Anatel. A operadora, em nenhum momento, cedeu, mas, ao longo do tempo, foi alterando a nomenclatura da rubrica de cobrança. Primeiro, para “TV adicional”, e, agora, “Aluguel de equipamento”, o que interpretei como tentativa de burla às decisões da agência reguladora, que proibiu a cobrança do “ponto extra”. Como não contratei “aluguel de equipamento” e, sim, “ponto extra”, solicitei à operadora o estorno do valor que vem sendo cobrado, esclarecido que o modem (decodificador) está instalado em minha residência há já alguns anos no ponto extra, sem cobrança de aluguel.
Na resposta, a Net informa “que a Resolução da Anatel determina que seja discriminado de maneira clara o que é cobrado” (mensagem de 10/1/2010). Pronto, simples assim: não se cobra o “ponto extra”, proibido, mas o “aluguel do equipamento” que jamais foi cobrado.
No contato que mantive com a Anatel, em seguida, a atendente, depois de dúvidas, idas, vindas e gaguejos, de maneira educada e gentil, disse-me que o procedimento da operadora estava correto. A agência reguladora foi nocauteada. Não teve forças para resistir à poderosa Net. O marisco, no caso eu, continuou entre o mar e o rochedo. É sempre assim.
* Lúcio Flávio V. Lima é Conselheiro Deliberativo da AFABB-DF
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