Todos os associados aposentados precisam fazer seu recadastramento até dezembro. A medida atende à determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prorrogou, até dezembro de 2009, o prazo para a CASSI corrigir todos os problemas cadastrais identificados.
Todos os associados aposentados precisam fazer seu recadastramento até dezembro. A medida atende à determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prorrogou, até dezembro de 2009, o prazo para a CASSI corrigir todos os problemas cadastrais identificados. Se não cumprir a exigência, a Caixa de Assistência poderá sofrer sanções que vão dificultar ou até impedir a continuidade dos serviços de saúde prestados a mais de 750 mil participantes.
Até o final de julho/2009, 67,47% dos aposentados e seus dependentes haviam se recadastrado. Desse total, 48.925 titulares e dependentes ainda precisam atualizar seus dados na CASSI.
Os aposentados deverão recadastrar também seus dependentes diretos e indiretos (exceto ex-cônjuges cadastrados como dependentes indiretos, que deverão atualizar seus dados diretamente na CASSI). Dessa forma, é importante ter em mãos, no momento do recadastramento, os documentos de identificação do titular e dos dependentes. Se no formulário eletrônico constar algum ex-dependente ou ex-cônjuge, o associado deve registrar o fato por meio da opção “Caso não consiga concluir seu recadastramento”, disponível ao final do formulário.
A Caixa de Assistência pede a colaboração de seus associados para que façam seu recadastramento imediatamente e avisem seus parentes que possuem o Plano CASSI Família a fazê-lo. A atualização dos dados pela internet é simples e rápida e deve ser realizada mesmo que as informações estejam atualizadas na PREVI.
Como se recadastrar:
- Basta clicar no link “Exclusivo Participante” no site da CASSI. Caso você ainda não tenha acessado o serviço, escolha a opção “Quero me cadastrar” para receber no e-mail informado uma senha que dará acesso ao link e ao formulário de recadastramento. O recadastramento também pode ser feito nas Unidades de atendimento da CASSI.
- As informações de documento de identificação e CPF são obrigatórias, inclusive para menores de 18 anos. Nesses casos, se o dependente não tiver CPF, poderá ser informado o do pai ou da mãe. Para os maiores de 18 anos, incluindo inválidos, o CPF informado deve ser o do próprio dependente.