Fusão Perdigão-Sadia deve ser "congelada"

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O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Arthur Badin, disse ontem que a preocupação atual com o processo de criação da Brasil Foods é garantir as condições para que a operação possa ser revertida no futuro, caso o tribunal administrativo decida pelo veto -parcial ou integral- no julgamento do negócio.

O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Arthur Badin, disse ontem que a preocupação atual com o processo de criação da Brasil Foods é garantir as condições para que a operação possa ser revertida no futuro, caso o tribunal administrativo decida pelo veto -parcial ou integral- no julgamento do negócio.
As declarações de Badin indicam que o Cade deverá negociar com a Perdigão-Sadia um acordo para "congelar" a operação, o chamado Apro (Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação). A expectativa é que a fusão seja analisada até o final do ano.
"O Cade se preocupa, no primeiro momento, com a reversibilidade da operação, não só dos ativos, máquinas, como da mão de obra", disse Badin, informando que a fusão ainda não foi notificada oficialmente pelas empresas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Depois do anúncio da operação, há um prazo de 15 dias úteis para a notificação aos órgãos antitruste.
Hoje, representantes da Sadia e da Perdigão apresentarão, informalmente, aos conselheiros do Cade o modelo da operação. De acordo com relatório da corretora Santander, as maiores concentrações resultantes da fusão ocorrem no mercado de massas prontas (quase 90%) e no segmento de pizzas semiprontas (70%).
Os executivos da nova empresa ainda deverão se reunir com representantes da SDE (Secretaria de Direito Econômico) e da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico), que realizarão a instrução conjunta do processo de fusão.

Sintonia
Em sintonia com as afirmações de Badin, a diretora do DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica), Ana Paula Martinez, declarou que a lei permite aos órgãos antitruste "adotar medida cautelar ou realizar o Apro, caso em uma análise preliminar da operação se verifique que há risco para determinado mercado". O DPDE é um órgão da SDE.
A diferença entre uma medida cautelar e um acordo é que, no primeiro caso, trata-se de um ato unilateral do governo. No acordo, as condições são negociadas entre as empresas e o Cade.
O presidente do Cade disse ainda que a fusão Sadia-Perdigão é muito complexa, não podendo ser reduzida à soma da participação de mercado das duas empresas.
Ele rebateu, porém, a avaliação de especialistas em defesa da concorrência de que a análise desse caso seria o maior desafio da história do Cade.
"Não vejo nenhuma especificidade que torne essa operação especial. Vamos analisar com a mesma tranquilidade, independência e imparcialidade de outros processos."
O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, disse ontem que, do ponto de vista das exportações brasileiras, a fusão Perdigão-Sadia traz ganhos de eficiência para a nova empresa.
"Principalmente neste momento de abertura do mercado internacional, uma fusão como essa cria eficiência em termos de marketing e redistribuição", declarou o secretário.
Badin acrescentou que as empresas, provavelmente, terão de notificar a fusão também às autoridades de defesa da concorrência internacionais, entre elas as da União Europeia, devido ao caráter internacional da nova empresa.

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