Comissão de Seguridade aprova recriação da Previc

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3962/08, do Executivo, que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Previdência, a Previc terá autonomia administrativa e financeira e será responsável por fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3962/08, do Executivo, que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Previdência, a Previc terá autonomia administrativa e financeira e será responsável por fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar, os fundos de pensão.

Na opinião do relator, deputado Chico D´Angelo (PT-RJ), diante da importância da previdência complementar, "é essencial que o setor disponha de um ente regulador, dotado de imparcialidade e neutralidade, para proteger o interesse dos participantes e assistidos, bem como o interesse público".

O deputado lembra que, atualmente, a poupança acumulada nos fundos corresponde a 17% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, com recursos da ordem de R$ 400 bilhões em dezembro de 2008. "E o patrimônio dessas instituições será ampliado expressivamente a partir da instituição efetiva da previdência complementar do servidor público, cuja proposta de regulamentação encontra-se em tramitação nesta Casa", acrescenta.

Atribuições

Além de fiscalizar os fundos de pensão, caberá também ao novo órgão autorizar a constituição e o funcionamento desses fundos, assim como operações de reorganização societária. A Previc poderá ainda decretar intervenção e liquidação extrajudicial dos fundos e nomear interventor ou liquidante.

Como forma de garantir o financiamento da nova instituição, o projeto cria a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) pelo exercício do poder de polícia atribuído à Previc para fiscalizar atividades dos fundos de pensão.

Pela proposta original, a Tafic deve ser paga trimestralmente com valor variável entre R$ 15 e R$ 2,225 milhões, conforme os recursos garantidores por plano de benefícios. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a periodicidade da contribuição para quadrimestral, a ser paga até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

Gestão

A Previc será gerida, conforme o texto do Executivo, por uma diretoria colegiada, composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. Chico D´Ângelo apresentou emenda para que os diretores sejam aprovados pelo Senado e tenham mandato limitado a cinco anos.

O relator propõe ainda a substituição gradativa dos integrantes da diretoria, na proporção de um quinto a cada ano. "Essa medida conferirá ao órgão executor da política de previdência complementar maior comprometimento técnico e a continuidade administrativa dos atos sob sua competência", argumenta D´Ângelo.

Quadro funcional

A proposta redistribui os servidores efetivos da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, atualmente responsável pelos fundos de pensão, para a Previc. Pelo texto do Executivo, seriam transferidos funcionários em exercício até dezembro de 2007. Devido ao tempo de tramitação do projeto, o relator propõe mudar a data para 31 de março de 2008.

O quadro funcional contará ainda com novos servidores, a serem contratados por concurso público. Serão criados 100 cargos de especialista em previdência complementar, 50 de analista administrativo e 50 de técnico administrativo.

Emendas

A proposta também recebeu outras nove emendas, todas de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O relator acatou apenas duas. Uma delas determina que as decisões e os votos da Câmara de Recursos da Previdência Complementar sejam publicados no Diário Oficial da União. A câmara é a instância recursal e de julgamento das decisões da Previc e o seu pronunciamento encerra a instância administrativa dos recursos, segundo o projeto. Já a outra emenda aprovada exige que a Câmara de Recursos seja presidida por servidor efetivo do Ministério da Previdência ou de entidade a ele vinculada.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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