Na última quinta-feira, dia 05 de fevereiro, a Contraf-CUT, a Anapar e o Sindicato dos Bancários de Brasília protocolaram denúncia contra o Banco do Brasil na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de capitais brasileiro. Na denúncia, as entidades solicitam que a CVM "apure as irregularidades cometidas pelo Banco do Brasil e verifique as punições cabíveis relativamente à contabilização irregular e às informações inverídicas prestadas ao mercado" em fato relevante publicado pelo Banco no dia 23 de janeiro último.
Na última quinta-feira, dia 05 de fevereiro, a Contraf-CUT, a Anapar e o Sindicato dos Bancários de Brasília protocolaram denúncia contra o Banco do Brasil na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de capitais brasileiro. Na denúncia, as entidades solicitam que a CVM “apure as irregularidades cometidas pelo Banco do Brasil e verifique as punições cabíveis relativamente à contabilização irregular e às informações inverídicas prestadas ao mercado” em fato relevante publicado pelo Banco no dia 23 de janeiro último.
As entidades argumentam que o BB não poderia contabilizar R$ 5,326 bilhões relativos a ganhos atuariais futuros com o Plano 1 da Previ, por serem valores de que não pode dispor hoje nem poderá no futuro. Por ser patrocinador do plano de previdência, o Banco julga que terá direito a metade do superávit do Plano 1 da Previ contabilizado em reserva especial para revisão de plano. Mas, segundo as entidades alegam no documento de denúncia, três são os motivos que impedem o banco de se apropriar do montante que resolveu contabilizar no quarto trimestre de 2008.
Em primeiro lugar, a Lei Complementar 109 prevê a obediência à proporcionalidade de contribuições entre patrocinador e participantes para a utilização de reserva especial somente no caso de redução de contribuições. A Resolução CGPC 26, que trata de destinação de superávit, inovou em relação à lei e admitiu a possibilidade de devolver valores às patrocinadoras. No entanto, o Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar em processo movido contra o presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, suspendendo os efeitos da Resolução. O banco estaria descumprindo decisão judicial ao realizar a contabilização anunciada.
Em segundo lugar, mesmo que a Resolução 26 pudesse ser aplicada, ainda assim o banco não teria valores dos quais se apropriar. De acordo com o documento-denúncia, o Plano 1 da Previ teria encerrado o exercício de 2008 com reserva matemática de R$ 66,22 bilhões, reserva de contingência de R$ 16,56 bilhões e reserva especial para revisão de plano de R$ 9,76 bilhões. Se fossem observados os parâmetros da Resolução, antes de destinar a reserva especial, o Plano teria de reduzir sua taxa de juros atuarial de 5,75% para 5% e de adotar a tábua de mortalidade AT2000, consumindo R$ 6,80 bilhões da reserva especial. Além disso, teria de deduzir o montante desenquadrado em aplicações em renda variável, correspondente a R$ 8,54 bilhões. Não haveria, portanto, valores a serem distribuídos.
Finalmente, argumentam as entidades que, para aprovar qualquer destinação de valores, a Resolução 26 prevê a aprovação da maioria absoluta dos conselheiros deliberativos, exigindo, portanto, o voto de parte dos conselheiros eleitos. Em documento formal, os conselheiros deliberativos eleitos afirmam que votarão contrariamente à devolução de valores ao patrocinador Banco do Brasil.
As entidades argumentam que, ao contabilizar o valor de R$ 5,326 bilhões o banco deu informações inverídicas aos acionistas, já que o montante relativo à reserva especial não está disponível para utilização. No fato relevante publicado, o banco expõe um aumento de R$ 2,520 bilhões em seu lucro líquido, provocando crescimento dos dividendos a serem distribuídos aos acionistas.