Fiscalização mais apertada na capital do país

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O Distrito Federal é referência no país pelo rigor com que cobra o respeito à lei seca. E o crescimento dos flagrantes de motoristas embriagados reforça essa imagem. De 20 junho a 20 de novembro deste ano, 1.309 pessoas acabaram autuadas por dirigir sob efeito do álcool. O número é 30% a mais do que os todos flagrantes registrados em 2007, quando 1.008 condutores foram autuados.

O Distrito Federal é referência no país pelo rigor com que cobra o respeito à lei seca. E o crescimento dos flagrantes de motoristas embriagados reforça essa imagem. De 20 junho a 20 de novembro deste ano, 1.309 pessoas acabaram autuadas por dirigir sob efeito do álcool. O número é 30% a mais do que os todos flagrantes registrados em 2007, quando 1.008 condutores foram autuados. A análise dos registros de 1º de janeiro até 20 de novembro deste ano revela um crescimento ainda maior, de 118% em relação a 2007.

O número de autuações no DF supera o da capital paulista. Segundo a Polícia Militar de São Paulo, entre 1º de janeiro e 24 de novembro, 768 condutores foram flagrados alcoolizados ao volante. Para Cyro Vidal, presidente da Comissão de Direitos do Trânsito da OAB-SP, ex-diretor do Detran-SP e um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro, a redução das mortes no DF tem relação direta com a rigidez na fiscalização. “Em São Paulo, a redução das mortes ficou em torno de 12%. Aqui não tem o mesmo rigor do DF. Aqui, a fiscalização acontece em uma semana e na outra não”, afirmou. “Mas aqui é mais complicado fiscalizar. Temos 17,5 mil vias, a cidade não é plana, ao contrário de Brasília, que é bem menor e planejada”, ressaltou.

Antecedente criminal
Ao ser flagrado, geralmente, o condutor reclama do valor da multa e dos transtornos por ter o direito de dirigir suspenso emr até um ano. No entanto, a conseqüência mais grave é outra. A pessoa condenada na Justiça por dirigir com níveis superiores a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões perde a condição de réu primário. “Se essa pessoa se envolver em qualquer outro delito, terá a pena aumentada em um terço. Sem falar que alguns concursos públicos não aceitam candidatos com antecedentes criminais”, explicou o advogado, procurador e conselheiro da OAB-DF, Zélio Maia.

Para se ter uma idéia de como essa situação pode afetar a vida de um cidadão sem nenhuma tendência para a prática criminosa, quem provoca uma lesão corporal e é réu primário recebe punição que vai de três meses a um ano de prisão. Para quem tem qualquer tipo de antecedente, a pena pode chegar a um ano e quatro meses.

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