O departamento jurídico da AFABB-RS pretende ajuizar ação de cobrança da correção do IGP-DI de 2003 aplicado sobre a correção dos benefícios Previ.
O departamento jurídico da AFABB-RS pretende ajuizar ação de cobrança da correção do IGP-DI de 2003 aplicado sobre a correção dos benefícios Previ.
Como todos devem lembrar, naquele ano o IGP-DI bateu na casa dos 30,05% e a Caixa de Previdência fixou o percentual de 18% como índice de correção dos benefícios, suprimindo arbitrariamente 12,05% daquele percentual.
Somente em março de 2004, sob pressão das associações de aposentados que foram à barra dos tribunais buscando reparação, a complementação veio a ser paga, mas sem qualquer atualização monetária.
Nossa posição favorável à tese da AFABB-RS não se prende somente ao valor da correção, mas sim a uma questão de princípio. Não é possível admitir que nossos legítimos direitos sejam desrespeitados e solenemente corrompidos como se isso fora a coisa mais natural do mundo. Essa a razão maior que nos faz apoiar tal iniciativa.
Veja a seguir a matéria publicada pela AFABB-RS. Os interessados podem contatar a secretaria daquela nossa parceira pelos telefones 0800.703.2920 ou (51) 3212.2920
AÇÃO DE CORREÇÃO DO IGP-DI 2003
A AFABB-RS irá promover uma ação judicial contra a PREVI para cobrança da correção monetária e dos juros de mora referente às quantias pagas a titulo de suplementação do IGP-DI do ano de 2003.
Conforme todos sabem, nesse ano a PREVI procurou garfar o IGP-DI estipulando o índice de 18 % em vez de 30,05%. Ajuizadas diversas ações consideradas procedentes pela justiça, a PREVI terminou cedendo e complementou o índice integral. Isso aconteceu em março de 2004.
O pagamento da diferença, porém, ocorreu de forma linear, sem o acréscimo de nenhuma correção, nem de juros de mora, como se estivesse acontecendo em junho de 2003.
Tratou-se de mais uma pequena garfada da PREVI, que se beneficiou dos valores correspondentes à falta da atualização. Como esses valores eram reduzidos, em vista da pouca variação do índice inflacionário na época, essa omissão passou despercebida.
Acontece que em março de 2009 ocorrerá a prescrição, pois terá decorrido o prazo de cinco anos.
Assim urge que sejam tomadas as medidas judiciais competentes para a cobrança das quantias a que os associados têm direito. Naturalmente serão cobrados os últimos cinco anos e se calcula que os valores totais deverão alcançar cerca de um mil reais, dependendo de cada caso e de quanto recebeu cada associado, para mais ou para menos.
Realmente não é uma quantia elevada, porém, não merece ser desprezada, faz falta para muitos e deve ser reclamada por uma questão de justiça, para que não aconteçam mais erros e apropriações indevidas dessa natureza em cálculos procedidos pela PREVI.
Cada associado interessado na ação deve entrar em contato com a secretaria da AFABB-RS, com urgência, a fim de entregar a documentação necessária, que será constituída de contra cheques dos meses de janeiro e março de 2004 e procuração, cabendo salientar que não haverá custas judiciais nem honorários advocatícios, por parte do Dr. José Bernardo de Medeiros Neto.
Reivindique o que é seu e a PREVI deixou de pagar. Cobre a correção monetária da diferença do IGP-DI 2003 e os juros de mora.