ABRAPP defende Resolução CGPC 26

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O descontentamento dos participantes e assistidos dos fundos de pensão, associados desta Instituição e da Previ, expresso no ofício 2008/098 da AFABB-DF ao secretário de previdência complementar, em face da resolução CGPC 26, provocou ácida reação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar-ABRAPP.

O descontentamento dos participantes e assistidos dos fundos de pensão, associados desta Instituição e da Previ, expresso no ofício 2008/098 da AFABB-DF ao secretário de previdência complementar, em face da resolução CGPC 26, provocou ácida reação da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar-ABRAPP.

Seu diretor presidente apressou-se em levar moção de apoio ao secretário de previdência complementar (CTA-ABR-PRE 124/08) com o intuito de “repudiar firmemente as críticas feitas pela AFABB-DF”.
 
Derramou-se em elogios à “contribuição do secretário para a qualidade técnica da norma” mas, contrariando o bom senso, afirma que a Resolução – pasmem – é “perfeitamente coerente com toda base legal e normativa”.
 
Faltam, na argumentação do presidente da ABRAPP, quaisquer referências aos artigos 15 e 16 da norma que regulamenta a reversão de valores da chamada reserva especial às patrocinadoras. Sequer uma palavra, uma frase, sobre a institucionalização desse verdadeiro confisco ao patrimônio de participantes e assistidos.
 
A AFABB-DF, na defesa de seus propósitos, não poderia ficar indiferente a essa visão que fere a premissa da previdência complementar que, uma vez feitas, as contribuições ao plano devem compor a reserva necessária para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários contratados. E, parafraseando o ministro Lewandovski do STF, violar um princípio é muito mais grave que violar uma lei qualquer.
 
No exame da Resolução, como afirmou o presidente Ney Seabra na correspondência AFABB-DF - 2008/106, “sequer o representante dos participantes teve condições ou quis combater, na própria reunião, tão esdrúxula norma. Retirou-se e possibilitou a S. Sa. dizer que a decisão foi tomada por unanimidade”.
 
(Veja nos arquivos abaixo as correspondências da ABRAPP e da AFABB-DF)

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