A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) teve Liminar ao Mandado de Segurança Coletivo (nº 2008.34.00031667-8) negada pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Resolução CGPC 26, que autoriza as entidades fechadas de previdência complementar a reverterem valores aos seus respectivos patrocinadores
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) teve Liminar ao Mandado de Segurança Coletivo (nº 2008.34.00031667-8) negada pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Resolução CGPC 26, que autoriza as entidades fechadas de previdência complementar a reverterem valores aos seus respectivos patrocinadores.
Mas o fato importante é que essa denegação acompanha medida que acolhe os interesses de todos os participantes e assistidos da Previ. Em seu despacho, o juiz colocou um cadeado nos cofres da Caixa de Previdência, conforme se vê:
“(...) Isto posto, indefiro a medida vindicada. Entretanto, diante da evidente crise financeira que atualmente assola o sistema bancário global, a recomendar cautela, sobretudo àquelas instituições que operam com ativos em bolsa de valores, a revelar possível dano, ainda que remoto, à impetrante, no que se refere à garantia do pagamento e das atuais condições dos benefícios previdenciários garantidos pelo citado Plano 1, determino, ad cautelam, às autoridades impetradas, caso seja deliberada qualquer forma de reversão prevista no inciso terceiro do artigo 20 da resolução impugnada, que referidos valores sejam depositados em conta bancária vinculada a este juízo, até que seja julgado o mérito do presente mandamus.”
O despacho é importante para salientar que a reserva especial (superávit) em questão não é lucro e sua destinação à patrocinadora só poderia representar um confisco.
Isoladamente, esse ato jurídico poderia ser interpretado como mais uma decisão na rotina do poder judiciário. Entretanto, no contexto atual, considerando os altos interesses envolvidos no processo, não deixa de ser uma decisão histórica para as associações e para os aposentados e pensionistas.
Vale lembrar que, há pouco mais de um ano, na votação do estatuto social da Cassi, um vice-presidente do BB sequer reconhecia o direito de participação de representantes dos aposentados na comissão de negociação que à época discutia o assunto.
Saiba mais sobre o caso
Quando publicada a Resolução CGPC 26, que autoriza entidades fechadas de previdência complementar a reverterem aos seus respectivos patrocinadores parte da reserva especial – no caso da Previ o Banco do Brasil –, a FAABB impetrou Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar, na Seção Judiciária do Distrito Federal, Vara Federal, com o objetivo de anular os artigos 15 e 16 daquela medida (o processo tomou o número 2008.34.00.031667-8, em 02/10/2008).
Subsidiariamente, e como reforço, protocolou, em 20/10, no Ministério Público Federal no Distrito Federal, uma “representação” contra o presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, por incluir, nos artigos 15 e 16 da precitada resolução, “o patrocinador do Fundo de Pensão como beneficiário da distribuição da Reserva Especial, sob o titulo de ‘reversão de valores’, a título de ‘devolução de contribuições’.”
Cópias da Representação foram expedidas a todas as associações de aposentados e pensionistas do BB para informá-las das demandas acerca do superávit, que pertence tão somente aos seus verdadeiros beneficiários: os participantes ativos e inativos.
(veja nos arquivos abaixo o inteiro teor do Mandado de Segurança e da Representação)
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