Já se encontra em fase experimental o projeto do Governo para implantação do Cadastro Único de todos os brasileiros. Está um pouco atrasado porque não há ainda um consenso sobre a sigla a utilizar.
O Cadastro Único é um dos penduricalhos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 19 de dezembro de 2003 pela Emenda Constitucional n° 42/2003, inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal.
Seu objetivo é congregar os dados necessários à administração tributária dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, facilitando o trabalho da fiscalização.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já está quase todo implantado, reunindo uma colossal montanha de dados que podem ser, num instante, cruzados entre diversos cadastros únicos. É constituído dos módulos que busco, a seguir, descrever sem muita contabilidadiquês:
- módulo CT-e: é o Conhecimento de Transporte eletrônico, aquele documento que acompanha todas as cargas de mercadorias.
- módulo EFD-Contribuições: informa as Contribuições Sociais (PIS e COFINS) devidas em cada operação.
- móldulo ECF: Escrituração Contábil Fiscal que registra em meio magnético toda a movimentação de vendas das empresas.
- módulo NF-e: Nota Fiscal eletrônica, acumulada em meio magnético e transmitida on-line para a “central” do SPED.
- módulo NFS-e: Nota Fiscal das operações de prestação de serviços.
- módulo ECD: contabilidade das empresas em meio digital (elimina aqueles conhecidos livros razão, diário, caixa, e os balancetes e balanços em papel).
- módulo EFD ICMS IPI: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) específica para ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- módulo e-FINANCEIRA: dados enviados pelos bancos do cadastro dos clientes.
- módulo EFD-Reinf: informa os impostos retidos na fonte.
- módulo NFC-e: Nota Fiscal ao consumidor (é aquela notinha pequena que existia).
- módulo MDF-e: Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (não vou descrever este para evitar que o amigo leitor mexa com o meu Cadastro Único).
Incorporam-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a DIMOB (informações dos cartórios sobre as transações imobiliárias); a DIMED (informações sobre os atendimentos médicos e hospitalares); informações dos DETRANs sobre transações com veículos; informações das operadoras de cartões de crédito; e do Banco Central sobre operações com o exterior.
Completa a lista o e-SOCIAL, que informa os dados de todos os empregados admitidos e demitidos por empresas e pessoas físicas.
Não há mais nada que se possa fazer no mundo dos negócios e das finanças que o Governo não tome conhecimento.
O psicanalista, teólogo e escritor brasileiro Rubem Alves [1933 – 2014] diz que é inata ao homem a vontade de furtar, por isso existe nos mandamentos da Lei de Deus, logo depois de “não adulterarás”, o “não furtarás”. Assim, quando me bate uma vontade de afanar alguma informação, lembro-me que o meu Cadastro Único não é blindado e recuo.
No meu ponto de vista, os amigos devem fazer o mesmo.
Joaquim Antunes de Carvalho
(Conselheiro Deliberativo da AFABB-DF)